O Núcleo de Apoio à Carreira (NAC) oferece aos estudantes a orientação e o apoio necessários para ingresso no mundo do trabalho. Por meio da realização de estágio supervisionado, os estudantes têm a oportunidade de conhecer as áreas de atuação de sua formação profissional.
• Gestão de processos de estágio, equivalência e prática profissional;
• Orientação profissional para alunos; revisão de currículos, busca por vagas;
• Relacionamento com empresas; novos convênios, realização de visitas;
• Acompanhamento do itinerário profissional do ex-aluno;
• Auxílio em atividades de fomento ao empreendedorismo.
*Os dados são referentes a uma média dos cursos técnicos da instituição de ensino do ano de 2023
PORTAL DE VAGAS DO CEFSA
Para os alunos:
Acesse o Portal de Vagas e candidate-se nas oportunidades.
Para as empresas:
Divulgue as oportunidades de estágio e emprego da sua empresa para os nossos alunos. Envie o perfil da vaga para o endereço de e-mail estagios@cefsa.edu.br, que divulgaremos em nosso Portal Interno. Divulgue também por meio do link: https://forms.office.com/r/hryg00zH2x.
MODELO DE DOCUMENTOS DE ESTÁGIO
Confira as etapas da documentação de estágio:
• Guia Prático de Estágio
• Modelos de Documentos de Estágio e Prática Profissional
• Plano de Atividades de Estágio
• Relatório Semestral de Atividades de Estágio
• Termo de Aditamento
LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIO
A Lei do Estágio estabelece os parâmetros que regulamentam a contratação de estagiários.
• Lei Nº 11.788 de 25/09/2008 – Legislação de estágio.
• Nova cartilha esclarecedora sobre a Lei do Estágio – Esclarecimentos sobre a legislação de estágio.
DÚVIDAS FREQUENTES (PARA ALUNOS)
• O que é estágio?
O estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação do estudante para o trabalho produtivo.
• Qual a diferença de estágio obrigatório e não obrigatório?
O estágio obrigatório é definido no projeto pedagógico do curso, cujo cumprimento da carga horária é um dos componentes obrigatórios para aprovação e obtenção do diploma. Já o estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, cujas horas realizadas não serão utilizadas para o cumprimento do estágio obrigatório.
• Quem pode ser estagiário?
Estudantes regularmente matriculados que estejam cursando o período elegível de estágio, conforme previsto no projeto pedagógico do curso.
• Onde posso encontrar os modelos de documentos da instituição?
Todos os documentos estão disponíveis no Portal do Aluno > Download de Documentos > Pesquisar por “Estágios”. Nesse local também está disponível o Guia Prático de Estágios, onde é possível consultar o passo-a-passo da documentação.
• Existem outras formas de comprovar a carga horária mínima de estágio obrigatório?
Sim. A faculdade permite a validação do estágio obrigatório por meio da realização de atividades correlatas ao curso nas modalidades e critérios descritas no Regulamento Interno de Estágios.
Os regulamentos estão disponíveis no Portal do Aluno > Download de documentos.
• Qual é o prazo de assinatura de documentos?
O prazo de assinatura dos documentos de estágios é de 10 (dez) dias úteis após a entrega dos documentos no NAC.
• Quais são os agentes de integração conveniados?
Você poderá conhecer os agentes de integração conveniados acessando o Portal do Vagas. Clicando no logo de cada agente de integração, você será direcionado para o site, para realizar busca de vagas e demais informações disponíveis.
• Quais são os itens obrigatórios que deverão conter no termo de compromisso de estágio?
• Modalidade do estágio: não obrigatório ou obrigatório.
• Data de início e término: a duração do contrato não poderá exceder o período previsto em legislação e o período de vínculo do aluno com a instituição de ensino.
• Horário do estágio: não poderá exceder 6 horas diárias e no máximo 30 horas semanais. Nos períodos que não estiverem programadas aulas presenciais, o horário poderá ser de 8 horas diárias e no máximo 40 horas semanais.
• Descrição detalhada das atividades de estágio.
• Valor da bolsa-auxílio, quando aplicável.
• Seguro de vida contratado em favor do estagiário pela empresa ou agente de integração.
• Nome, função e contato do supervisor de estágio da unidade concedente.
• Nome do coordenador do curso responsável pela orientação do estágio.
• Como ter acesso às vagas disponibilizadas por empregadores?
Todas as vagas recebidas por unidades concedentes são triadas e disponibilizadas por meio do Portal de Vagas do CEFSA. Há também a divulgação de vagas no Quadro de Aviso, por e-mail enviado pelo Portal de Vagas para alunos e egressos e também na Newsletter enviada semanalmente.
• Como solicitar os serviços do NAC?
Acesse a Central de Serviços via Portal do Aluno e faça a abertura da sua solicitação. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h30.
DÚVIDAS FREQUENTES (PARA EMPRESAS)
• Quais são os cursos oferecidos pela instituição de ensino?
A faculdade oferece cursos superiores nível bacharel em Administração (noturno), Engenharia de Alimentos (diurno), Engenharia de Computação (noturno) e Engenharia de Controle e Automação (diurno). Além dos cursos de pós-graduação em Gestão de Projetos em Inovação e Sustentabilidade e Gestão Educacional.
• Quero divulgar uma oportunidade de estágio ou emprego. Como faço?
Para divulgar oportunidades de estágio e emprego da sua empresa aos alunos da faculdade, envie o perfil da vaga para o endereço de e-mail estagios@cefsa.edu.br, que divulgaremos a vaga em nosso Portal Interno.
• Quais os documentos necessários para a formalização do estágio?
• Guia Prático de Estágio
• Modelos de Documentos de Estágio e Prática Profissional
• Qual é o prazo de assinatura de documentos?
O prazo de assinatura de documentos de estágios é de até 10 (dez) dias úteis.
• Quais são os itens obrigatórios que deverão conter no contrato de estágio?
• Modalidade do estágio: não obrigatório ou obrigatório.
• Data de início e término: a duração do contrato não poderá exceder o período previsto em legislação e o período de vínculo do aluno com a instituição de ensino.
• Horário do estágio: não poderá exceder 6 horas diárias e no máximo 30 horas semanais. Nos períodos que não estiverem programadas aulas presenciais, poderá ser de 8 horas diárias e no máximo 40 horas semanais.
• Descrição detalhada das atividades de estágio.
• Valor da bolsa-auxílio, quando aplicável.
• Seguro de vida contratado em favor do estagiário pela empresa ou agente de integração.
• Nome, função e contato do supervisor de estágio da unidade concedente.
• Nome do coordenador do curso responsável pela orientação do estágio.
• Quais são os períodos obrigatório e não obrigatório de estágio?
Conforme o Regulamento Interno de Estágios, o estágio curricular obrigatório tem início em:
• Administração: somente a partir do 4º período do curso;
• Engenharias: somente a partir do 5º período do curso.
O estágio não obrigatório compreende os períodos:
• Administração: do 2º ao 3º período do curso;
• Engenharias: do 2º ao 4º período do curso.
• Até quando o aluno está elegível para realizar o estágio?
O aluno poderá realizar estágio até o final da sua fase escolar, respeitando a duração contratual por empresa prevista na Lei do Estágio. Caso o aluno não consiga cumprir a carga horária de estágio obrigatório durante a fase escolar, poderá utilizar o período de integralização do curso para validação do componente curricular obrigatório.
Caso tenha alguma dúvida e precise entrar em contato com o Núcleo de Apoio à Carreira (NAC), utilize os canais:
• Telefone: (11) 4359-6565
• Ramais: 6709 ou 6730
• E-mail: estagios@cefsa.edu.br